top of page

Esclarecimentos sobre a Ação de Revisão do FGTS

  • Foto do escritor: Philipe Andreucci
    Philipe Andreucci
  • 5 de abr. de 2023
  • 3 min de leitura

A Revisão do FGTS foi aprovada? Ainda não, mas já está na pauta de julgamento do STF para dia 20/04/2023!


O STF ainda não decidiu se a Revisão do FGTS é possível ou não.


Até lá, é muito importante você conhecer as recentes decisões do STJ e STF sobre esse tema.


Apesar de ninguém saber como o STF vai julgar a correção do FGTS, existem sim fortes indícios de UMA DECISÃO FAVORÁVEL!


Isso porque o próprio STF, em casos semelhantes, não considera a aplicação da TR como índice de correção, o que já demonstra sua forte inclinação a respeito da TR.


É o exemplo do que aconteceu na ADIN 5348 sobre os precatórios, além das ADI’S 4357, 4372, 4400 e 4425.


Mas calma que não para por aí.


Existem mais duas boas notícias que podem reforçar a sua tese na petição inicial:


1ª Boa Notícia - O STF, em caso semelhante, considerou inadequada a aplicação da TR como índice de correção de débitos da fazenda pública, no julgamento da ADIN nº 5.348.


2º Boa Notícia - A TR já foi considerada inconstitucional em outros julgados, como as Adins 5.867 e 6.021.


Assim, existe, de fato, um risco alto do STF modular os efeitos da decisão pra BENEFICIAR SÓ AS AÇÕES JÁ PROPOSTAS, como já ocorreu nos casos da desaposentação e agora na questão da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.


QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DO FGTS?


A seguir uma lista de quem pode pedir essa revisão:

  • Empregados regidos pela CLT

  • Empregado doméstico, a partir de 2015

  • Empregado rural

  • Empregado temporário

  • Empregado intermitente

  • O trabalhador avulso

  • Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita)

  • Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.)

Resumindo: tem direito qualquer trabalhador que teve depósitos na conta do FGTS a partir de 1999 até os dias atuais, mesmo que já tenha sacado ou que se aposentou.


O QUE É A AÇÃO DE REVISÃO DO FGTS?


O fundo do FGTS nada mais é que uma poupança forçada criada para proteger os trabalhadores.

Assim, no início de cada mês, o empregador deposita em nome do empregado, o valor correspondente a 8% da remuneração bruta, em sua conta vinculada à CEF.


A lei que trata do assunto é a Lei nº 8036/90 e que logo em seu artigo segundo prevê, assim como nas poupanças, que os depósitos mensais do FGTS devem ser acrescidos de correção monetária e juros de 3% ao ano, o que no extrato é mais conhecido como JAM.


Essa ação de revisão permite a todos aqueles trabalhadores que têm direito ao FGTS a discutirem a aplicação da TR por outro índice mais favorável.


O OBJETIVO É UM SÓ -> Corrigir a defasagem dos depósitos ao longo de todos esses anos que a TR foi aplicada.


Isso porque, a partir de 1999, a TR não acompanhou os índices de inflação do Brasil, causando uma desvalorização da correção dos valores do Fundo do FGTS.


Em outras palavras, nessa ação, é possível requerer o recálculo do saldo do FGTS por um índice de correção monetária mais favorável, como o INPC ou IPCA-E, por exemplo, já que a TR, não reflete mais a inflação brasileira desde 1999.


As ações revisionais do FGTS requerendo a substituição da TR por outro índice, devem ser propostas tanto na Justiça Federal, como nos Juizados Especiais Federais.


Se o valor da causa for até 60 salários mínimos (R$ 78.120,00 em 2023) a ação será ajuizada, sem custas iniciais, nos Juizados Especiais Federais (JEF).


Se o valor da causa for acima de 60 salários mínimos (R$ 78.120,00 em 2023) será proposta na Justiça Federal com custas devidas pela parte que ingressa com a ação


Em ambos os casos, se houver necessidade de recurso pro segundo grau o recorrente vencido vai ser condenado a pagar custas e honorários sucumbenciais, exceto nos casos em que a parte for beneficiária da Justiça Gratuita.


QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AJUIZAR A AÇÃO?


Você vai precisar nos enviar as seguintes cópias:

  • Identidade (pode ser RG ou CNH);

  • CPF;

  • Comprovante de residência atualizado há pelo menos 3 meses a contar do ajuizamento da ação;

  • CTPS (que demonstra a inscrição no FGTS);

  • Extratos de depósitos do FGTS pelo menos a partir de 1999 (se tratando de clientes com vínculos mais antigos de trabalho).

E isso aqui é por conta dos advogados:

  • Cálculos demonstrando os valores atualizados com o novo índice escolhido;

  • Procuração assinada.


NÃO AJUIZOU A AÇÃO DO FGTS AINDA?


Então corre!


Porque o julgamento do STF sobre a forma de correção do FGTS está agendado para o dia 20/04/2023 e é bem possível que o Supremo beneficie só quem já ajuizou a ação!


*A decisão sobre a revisão do FGTS ainda não é definitiva e está em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). Portanto, é preciso acompanhar os desdobramentos do caso e aguardar a decisão final do Supremo sobre a aplicação da questão em cada caso, podendo, inclusive, ser julgada improcedente e frustrar a procedência de todas as ações que versam sobre o tema.


**Nem todos os trabalhadores com registros na CTPS possuirão direito a revisão do FGTS, por isso a necessidade de analisar detalhadamente os extratos obtidos junto à CEF.

 
 
 

Comments


bottom of page