Esclarecimentos sobre a Ação de Revisão do FGTS
- Philipe Andreucci
- 5 de abr. de 2023
- 3 min de leitura
A Revisão do FGTS foi aprovada? Ainda não, mas já está na pauta de julgamento do STF para dia 20/04/2023!
O STF ainda não decidiu se a Revisão do FGTS é possível ou não.
Até lá, é muito importante você conhecer as recentes decisões do STJ e STF sobre esse tema.
Apesar de ninguém saber como o STF vai julgar a correção do FGTS, existem sim fortes indícios de UMA DECISÃO FAVORÁVEL!
Isso porque o próprio STF, em casos semelhantes, não considera a aplicação da TR como índice de correção, o que já demonstra sua forte inclinação a respeito da TR.
É o exemplo do que aconteceu na ADIN 5348 sobre os precatórios, além das ADI’S 4357, 4372, 4400 e 4425.
Mas calma que não para por aí.
Existem mais duas boas notícias que podem reforçar a sua tese na petição inicial:
1ª Boa Notícia - O STF, em caso semelhante, considerou inadequada a aplicação da TR como índice de correção de débitos da fazenda pública, no julgamento da ADIN nº 5.348.
2º Boa Notícia - A TR já foi considerada inconstitucional em outros julgados, como as Adins 5.867 e 6.021.
Assim, existe, de fato, um risco alto do STF modular os efeitos da decisão pra BENEFICIAR SÓ AS AÇÕES JÁ PROPOSTAS, como já ocorreu nos casos da desaposentação e agora na questão da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DO FGTS?
A seguir uma lista de quem pode pedir essa revisão:
Empregados regidos pela CLT
Empregado doméstico, a partir de 2015
Empregado rural
Empregado temporário
Empregado intermitente
O trabalhador avulso
Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita)
Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.)
Resumindo: tem direito qualquer trabalhador que teve depósitos na conta do FGTS a partir de 1999 até os dias atuais, mesmo que já tenha sacado ou que se aposentou.
O QUE É A AÇÃO DE REVISÃO DO FGTS?
O fundo do FGTS nada mais é que uma poupança forçada criada para proteger os trabalhadores.
Assim, no início de cada mês, o empregador deposita em nome do empregado, o valor correspondente a 8% da remuneração bruta, em sua conta vinculada à CEF.
A lei que trata do assunto é a Lei nº 8036/90 e que logo em seu artigo segundo prevê, assim como nas poupanças, que os depósitos mensais do FGTS devem ser acrescidos de correção monetária e juros de 3% ao ano, o que no extrato é mais conhecido como JAM.
Essa ação de revisão permite a todos aqueles trabalhadores que têm direito ao FGTS a discutirem a aplicação da TR por outro índice mais favorável.
O OBJETIVO É UM SÓ -> Corrigir a defasagem dos depósitos ao longo de todos esses anos que a TR foi aplicada.
Isso porque, a partir de 1999, a TR não acompanhou os índices de inflação do Brasil, causando uma desvalorização da correção dos valores do Fundo do FGTS.
Em outras palavras, nessa ação, é possível requerer o recálculo do saldo do FGTS por um índice de correção monetária mais favorável, como o INPC ou IPCA-E, por exemplo, já que a TR, não reflete mais a inflação brasileira desde 1999.
As ações revisionais do FGTS requerendo a substituição da TR por outro índice, devem ser propostas tanto na Justiça Federal, como nos Juizados Especiais Federais.
Se o valor da causa for até 60 salários mínimos (R$ 78.120,00 em 2023) a ação será ajuizada, sem custas iniciais, nos Juizados Especiais Federais (JEF).
Se o valor da causa for acima de 60 salários mínimos (R$ 78.120,00 em 2023) será proposta na Justiça Federal com custas devidas pela parte que ingressa com a ação
Em ambos os casos, se houver necessidade de recurso pro segundo grau o recorrente vencido vai ser condenado a pagar custas e honorários sucumbenciais, exceto nos casos em que a parte for beneficiária da Justiça Gratuita.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AJUIZAR A AÇÃO?
Você vai precisar nos enviar as seguintes cópias:
Identidade (pode ser RG ou CNH);
CPF;
Comprovante de residência atualizado há pelo menos 3 meses a contar do ajuizamento da ação;
CTPS (que demonstra a inscrição no FGTS);
Extratos de depósitos do FGTS pelo menos a partir de 1999 (se tratando de clientes com vínculos mais antigos de trabalho).
E isso aqui é por conta dos advogados:
Cálculos demonstrando os valores atualizados com o novo índice escolhido;
Procuração assinada.
NÃO AJUIZOU A AÇÃO DO FGTS AINDA?
Então corre!
Porque o julgamento do STF sobre a forma de correção do FGTS está agendado para o dia 20/04/2023 e é bem possível que o Supremo beneficie só quem já ajuizou a ação!
*A decisão sobre a revisão do FGTS ainda não é definitiva e está em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). Portanto, é preciso acompanhar os desdobramentos do caso e aguardar a decisão final do Supremo sobre a aplicação da questão em cada caso, podendo, inclusive, ser julgada improcedente e frustrar a procedência de todas as ações que versam sobre o tema.
**Nem todos os trabalhadores com registros na CTPS possuirão direito a revisão do FGTS, por isso a necessidade de analisar detalhadamente os extratos obtidos junto à CEF.
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